
Universidade do Minho
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Curso de Mestrado em Informática
Curso de Especialização em Informática
1998/99
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Regulamento de Taxas de Matrícula e de Propinas
por Acções de Pós-Graduação
Ano Lectivo 1998/99
(Despacho RT-39/98 de 10/7/98)
Por deliberação do Conselho Académico, em reunião plenária
de 17 de Junho de 1998, foi aprovado o presente Regulamento de Taxas de Matrícula e de
Propinas por Acções de Pós-Graduação, em conformidade com
o disposto no Artigo 17º do Regulamento dos Cursos de
Pós-Graduação e no Artigo 6º do Regulamento do Grau de
Doutor, homologados pelos Despachos RT-26/97 e RT-23/93, respectivamente.
- 1.
- São estabelecidas, para o ano lectivo de 1998/99 ,as seguintes
propinas de inscrição para as actividades de pós-graduação
a ter lugar na Universidade do Minho:
- a)
- Doutoramento:
-
Áreas de Engenharia e de Ciências (excepto Matemática) |
576 contos/ano |
Outras Áreas |
420 contos/ano |
- b)
- Cursos de Mestrado e de Especialização:
-
50% do valor fixado para os estudantes de doutoramento. |
288 contos/ano |
- c)
- Cursos de Estudos Superiores Especializados (CESE)
-
Em todas as Áreas |
130 contos/ano |
- d)
- Estágios:
- Estágio com duração de um ano: valor igual ao fixado para o
doutoramento.
- Estágio com duração inferior a um ano: valor proporcional
á duração do estágio.
- 2.
- No caso em que o aluno se inscreva apenas a parte das disciplinas do
ano curricular do plano de estudos em que está integrado, as propinas de
inscrição, para o ano lectivo em causa, serão definidas pela
seguinte fórmula:
- Propinas de inscrição = C/T
- em que:
- C - unidades de crédito das disciplinas a que o aluno se inscreve
- T - total de créditos do ano curricular correspondente
- 3.
- A taxa de matrícula aplicável aos cursos de
pós-graduação será de 10% do valor da correspondente
propina anual fixada no nº1.
- 4.
- Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, as propinas
poderão ser fixadas em valores diferentes dos previstos no número 1.
A correspondente deliberação competirá ao Reitor, mediante proposta
fundamentada da Comissão Cientifica da Unidade onde o programa de formação
tenha lugar. A taxa de matrícula continuará, no entanto a ser definida em 3.
- 5.
- O período máximo durante o qual haverá lugar a
pagamento de propinas por parte dos estudantes abrangidos pelo presente Regulamento
corresponde ao número de semestres de duração formal do curso, conforme
definido na Resolução do Senado que o criou, incluindo o período de
dissertação.
- 6.
- As propinas podem ser pagas:
- a)
- de uma só vez, no prazo de 15 dias após a inscrição,
com um desconto de 5% sobre o montante devido;
- b)
- em 4 prestações trimestrais, ou 2 semestrais, a definir no regulamento
do respectivo curso, que se vencem até ao dia útil imediatamente seguinte ao
dia 15 dos meses de Novembro, Fevereiro, Maio, e Julho do ano lectivo a que respeitam.
- 7.
- Estão isentos do pagamento de propinas, de taxas de inscrição
e de frequência de unidades curriculares nos doutoramentos, os docentes e investigadores
da Universidade do Minho que exerçam funções em regime de tempo integral
ou dedicação exclusiva, estejam obrigados á obtenção do
grau de doutor, desde que sejam cumulativamente preenchidos os seguintes requisitos:
- a)
- exista um protocolo, estabelecido para o efeito, com a instituição
a que o doutorando tenha vínculo a tempo completo;
- b)
- o doutorando aceite participar nos tempos de leccionação de
aulas práticas em cursos da Universidade do Minho, perfazendo 90 a 120 horas anuais de
leccionação.
O requerimento de isenção deverá ser dirigido ao Reitor e apresentado
no prazo de 30 dias após a inscrição ou a renovação da
inscrição, acompanhado por declarações de concordância
do Presidente do Conselho Cientifico da Escola que enquadra o programa de doutoramento e
do director do Departamento onde vai ser prestado o serviço docente, sendo indicado
o serviço docente a efectuar.
- 8.
- Poderão igualmente ser isentos do pagamento de propinas de
inscrição e de frequência de unidades curriculares os doutorados que,
tendo requerido a isenção e por acordo com os Departamentos relevantes,
prestem serviço de leccionação de aulas práticas em cursos
da Universidade do Minho, perfazendo 120 a 180 horas anuais de leccionação.
O requerimento deverá ser apresentado nos moldes indicados no número anterior.
- 9.
- Poderão ser isentos do pagamento de propinas de inscrição
os mestrandos que, tendo requerido a isenção e por acordo com os Departamentos
relevantes, prestem serviço de leccionação de aulas práticas em
cursos da Universidade do Minho, perfazendo 60 a 90 horas anuais de leccionação.
O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a
inscrição ou a renovação da inscrição, acompanhado
por declarações de concordância do Director de Curso e do Director
de Departamento onde vai ser prestado o serviço a efectuar.
- 10.
- Mediante requerimento e declaração favorável do Orientador
e do director do Departamento respectivo, poderá ser concedida isenção de
propinas de inscrição para a realização de estágios que se
não insiram em programas conducentes à obtenção de grau ou diploma.
- 11.
- Não poderá ser atribuída isenção de propinas
fora dos casos referidos nos números anteriores, mesmo que se trate de docentes de Instituições com as quais existam protocolos de cooperação
que prevejam acesso preferencial às acções de formação.
Pagina actualizada em: 20 Jan 1999
por Vasco Freitas